O que é o Contrato de Aprendizagem
O contrato de aprendizagem é uma modalidade especial de vínculo empregatício prevista no Art. 428 da CLT e regulamentada pela Lei 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem. Trata-se de um contrato de trabalho por prazo determinado, com anotação em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), pelo qual o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem profissional, formação técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.
O objetivo central da Lei de Aprendizagem é garantir que o jovem, ao mesmo tempo em que trabalha e recebe remuneração, desenvolva conhecimentos teóricos e práticos de uma profissão ou ofício. Não se trata de um emprego comum: existe um projeto pedagógico estruturado, aulas teóricas em instituição habilitada e atividades práticas no ambiente do empregador. O programa de qualificação deve estar previamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As instituições autorizadas a ministrar os programas de aprendizagem incluem o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), o SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), o SESC, o SESI, as Escolas Técnicas públicas ou privadas com cursos técnicos regulares, as entidades sem fins lucrativos que tenham como objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional (ONGs qualificadas pelo MTE), e as próprias escolas de educação profissional vinculadas ao Sistema S.
Quem pode ser contratado como aprendiz?
Podem ser contratados como jovens aprendizes os jovens com idade entre 14 e 24 anos. Para as Pessoas com Deficiência (PcD), não existe limite máximo de idade — podem ser contratadas como aprendizes independentemente da faixa etária, conforme o Art. 428 §5 da CLT. Esta exceção existe porque o legislador reconhece que a PcD pode precisar de mais tempo para ingressar plenamente no mercado de trabalho convencional.
O aprendiz deve estar regularmente matriculado na rede de ensino regular (caso não tenha concluído o ensino médio) ou no próprio programa de aprendizagem profissional. A frequência escolar é condição essencial de manutenção do contrato — ausências injustificadas que comprometam o aproveitamento educacional são motivo de rescisão.
Quais empresas são obrigadas a contratar aprendizes?
Todas as empresas de médio e grande porte — com 7 ou mais empregados — são obrigadas a contratar aprendizes em número equivalente a entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, conforme Art. 429 da CLT. O percentual é calculado sobre o quadro de funcionários nas funções que exijam habilitação profissional, excluídos os cargos de direção e gerência e os que exijam nível superior.
Microempresas e empresas de pequeno porte (EPP) são isentas da obrigação de contratar, mas podem fazê-lo voluntariamente. O descumprimento da cota por empresas obrigadas sujeita o empregador a auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e pode ensejar ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho.
Duração máxima e jornada do contrato
O contrato de aprendizagem tem prazo determinado máximo de 2 anos (exceto para PcD, que pode ser por prazo indeterminado ou renovado). Ao término do prazo, o contrato se extingue automaticamente, sem necessidade de aviso prévio de qualquer das partes. Essa característica de contrato a termo é essencial para compreender os direitos rescisórios do aprendiz — muito diferentes de um contrato por prazo indeterminado.
A jornada de trabalho é especial e variável conforme a situação escolar do aprendiz:
- Máximo 6 horas/dia — para aprendizes que ainda estejam cursando o ensino fundamental ou médio regular (as horas de aula teórica na instituição formadora são contabilizadas dentro dessas 6 horas).
- Máximo 8 horas/dia — para aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental e médio, desde que o programa de aprendizagem preveja carga horária complementar de teoria.
- Horas extras são absolutamente proibidas em ambas as situações, sem qualquer exceção legal.
O contrato de aprendizagem deve identificar com clareza: o programa de qualificação profissional, a entidade formadora responsável, a carga horária teórica e prática, e o ofício ou função objeto da formação. Contratos genéricos sem vinculação a um programa formativo podem ser descaracterizados como aprendizagem pela Justiça do Trabalho e convertidos em contrato de trabalho comum, com todas as consequências daí decorrentes — inclusive o reconhecimento retroativo do FGTS à alíquota de 8%.
Direitos Garantidos ao Jovem Aprendiz
O jovem aprendiz é um trabalhador com vínculo empregatício formal e, portanto, goza de praticamente todos os direitos assegurados pela CLT, com algumas especificidades previstas na Lei da Aprendizagem. Conheça cada um deles em detalhe:
FGTS de 2% — A Diferença Central
A maior diferença entre o jovem aprendiz e o trabalhador comum está no FGTS. Enquanto para os demais trabalhadores celetistas a alíquota é de 8% do salário bruto, para o jovem aprendiz o empregador deposita apenas 2% do salário bruto mensalmente na conta vinculada da Caixa Econômica Federal. Base legal: Art. 15 §7 da Lei 8.036/90. Essa redução é uma política pública deliberada para diminuir o custo do empregador e estimular a contratação de jovens para fins de qualificação profissional. O saldo, embora menor, pertence integralmente ao aprendiz e pode ser sacado ao encerramento do contrato.
Salário Proporcional ao Salário Mínimo
O aprendiz nunca pode receber menos que o salário mínimo proporcional às horas contratadas. Em 2026, com o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00/mês (base 220 horas mensais), o piso para jornada de 6 horas/dia é de R$ 972,60 e para 8 horas/dia é de R$ 1.296,80. Muitos empregadores pagam acima do mínimo legal, especialmente no setor financeiro, varejo estruturado, tecnologia e indústria de transformação. A remuneração acordada deve constar expressamente do contrato de trabalho.
Férias de 30 Dias Anuais
O jovem aprendiz tem direito a 30 dias de férias a cada período aquisitivo de 12 meses, preferencialmente coincidindo com o período de recesso escolar. O Art. 434 da CLT é explícito: as férias devem ser concedidas de preferência durante o período de férias escolares, evitando prejuízos à frequência às aulas. As férias não podem ser fracionadas sem a concordância expressa do trabalhador e, no caso de menores de 18 anos, também de seu representante legal (pai, mãe ou responsável).
13.º Salário Proporcional
Assim como qualquer trabalhador CLT, o aprendiz tem direito ao 13.º salário proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Considera-se mês completo aquele em que o aprendiz trabalhou 15 dias ou mais. O pagamento ocorre em duas parcelas: até 30 de novembro (1.ª parcela = 50% do salário) e até 20 de dezembro (2.ª parcela = saldo restante menos INSS e IRRF). Na rescisão, o 13.º proporcional ao ano corrente é pago junto com as demais verbas.
Vale-Transporte
O aprendiz tem direito ao vale-transporte para deslocamento entre a residência, a instituição de ensino e o local de trabalho, com desconto máximo de 6% do salário básico sobre o custo total do transporte utilizado. O excedente de custo é obrigação do empregador.
Seguro-Desemprego — Regras Especiais
O seguro-desemprego do jovem aprendiz segue regras diferenciadas, que serão detalhadas na Seção 7 deste guia. Em linhas gerais, o direito pode surgir nas hipóteses de rescisão antecipada sem justa causa antes do término do prazo contratual, desde que preenchidos os requisitos legais de tempo mínimo de vínculo empregatício.
INSS — Contribuição Previdenciária Normal
O recolhimento de INSS do jovem aprendiz segue a tabela progressiva padrão de contribuição do empregado, igual a qualquer trabalhador celetista. O desconto em folha em 2026 vai de 7,5% (sobre a parcela até R$ 1.621,00) até 14% (sobre a parcela que ultrapassa R$ 4.354,27). Todo período trabalhado como aprendiz conta como tempo de contribuição previdenciária para fins de aposentadoria — este é um benefício precioso para um trabalhador que pode iniciar o INSS aos 14 anos.
Alimentação, EPI e Benefícios Gerais
Se o empregador fornece alimentação (vale-refeição, refeitório, cesta básica) aos demais trabalhadores, é obrigado a também fornecer ao jovem aprendiz nas mesmas condições. Da mesma forma, todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e coletiva necessários para as atividades práticas devem ser fornecidos gratuitamente ao aprendiz. Quaisquer outros benefícios concedidos indistintamente aos empregados — como plano de saúde empresarial, auxílio-educação, entre outros — também devem contemplar os aprendizes, salvo previsão contratual ou normativa em contrário.
Proibições que Protegem o Aprendiz
A legislação é enfática ao proibir determinadas situações que coloquem o aprendiz em risco físico, moral ou educacional. Estas vedações serão detalhadas na Seção 9 deste guia, mas resumidamente incluem: horas extras, trabalho noturno (para menores de 18 anos), trabalho insalubre ou perigoso (para menores de 18 anos), atividades que prejudiquem a frequência escolar e desvio de função.
Salário do Jovem Aprendiz — Como Calcular
O salário do jovem aprendiz é calculado com base no salário mínimo hora, de forma proporcional à jornada contratada. A referência legal é que o aprendiz não pode ganhar menos do que o salário mínimo proporcional às horas que trabalha mensalmente. Esta regra protege o aprendiz de ser subpago em relação à jornada efectivamente cumprida.
A fórmula base é: Salário Mínimo ÷ 220 horas × horas mensais contratadas.
O divisor 220 horas representa a jornada padrão CLT de 44 horas semanais multiplicadas por 4,333 semanas/mês (resultado de 52 semanas ÷ 12 meses). Na prática, equivale a 8 horas/dia × 5 dias/semana + 4 horas ao sábado. Assim, o valor da hora de trabalho em 2026 é: R$ 1.621,00 ÷ 220 = R$ 7,37/hora.
Para o aprendiz com jornada de 6 horas/dia, considerando 22 dias úteis médios trabalhados no mês: 6 × 22 = 132 horas/mês. O salário mínimo proporcional é: R$ 7,37 × 132 = R$ 972,60.
Para o aprendiz com jornada de 8 horas/dia, considerando 22 dias úteis: 8 × 22 = 176 horas/mês. O salário mínimo proporcional é: R$ 7,37 × 176 = R$ 1.296,80.
Veja a tabela com os valores mínimos por jornada em 2026 (salário mínimo nacional R$ 1.621,00):
| Horas/dia | Horas/mês (22 dias) | Salário Mínimo Proporcional 2026 |
|---|---|---|
| 4 horas/dia | 88 h/mês | R$ 648,40 |
| 6 horas/dia | 132 h/mês | R$ 972,60 |
| 8 horas/dia | 176 h/mês | R$ 1.296,80 |
É importante ressaltar que esses são os valores mínimos legais. Na prática, muitos empregadores — especialmente grandes empresas do varejo, setor financeiro, tecnologia e indústria — pagam acima do piso para atrair aprendizes de qualidade e reduzir a rotatividade no programa. Além disso, convenções coletivas de algumas categorias profissionais podem estipular piso salarial diferenciado para aprendizes, superior ao mínimo legal. Sempre verifique o que está estabelecido no seu contrato de trabalho e na convenção coletiva da categoria do empregador.
Outro ponto relevante: o salário do aprendiz integra a base de cálculo de todos os demais direitos — 13.º salário, férias e FGTS. Portanto, se o empregador paga acima do mínimo, todas as demais verbas também aumentam proporcionalmente, incluindo as verbas rescisórias.
FGTS do Jovem Aprendiz — Por que Apenas 2%?
A alíquota reduzida de 2% de FGTS para o jovem aprendiz está prevista no Art. 15 §7 da Lei 8.036/90 (Lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A norma foi uma escolha deliberada do legislador ao perceber que a obrigação de depositar 8% de FGTS, somada aos demais encargos trabalhistas, criava um desincentivo significativo para as empresas contratarem aprendizes. Com a redução para 2%, o custo mensal do empregador cai expressivamente, tornando o programa de aprendizagem muito mais atrativo do ponto de vista financeiro e viabilizando a geração de mais oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade social.
Para ilustrar a diferença de custo concretamente: para um aprendiz com salário de R$ 911,00/mês, o empregador deposita R$ 911 × 2% = R$ 18,22/mês de FGTS. Se a alíquota fosse a padrão de 8%, o depósito seria de R$ 72,88/mês — quase quatro vezes mais. Ao longo de 24 meses de contrato, a diferença totaliza: R$ 72,88 × 24 − R$ 18,22 × 24 = R$ 1.749,12 − R$ 437,28 = R$ 1.311,84 de economia para o empregador. Multiplicado por dezenas ou centenas de aprendizes em uma grande empresa, o incentivo é muito significativo.
Como funciona o depósito e onde consultar o saldo?
O empregador deposita mensalmente o equivalente a 2% do salário bruto do aprendiz em uma conta vinculada do FGTS na Caixa Econômica Federal, individualizada para cada trabalhador. O saldo é corrigido mensalmente pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano. O STF, em decisão de 2024, determinou que o FGTS deve remunerar ao menos o IPCA (inflação oficial), o que representa uma melhoria para os trabalhadores.
O aprendiz pode consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo FGTS da Caixa (disponível para Android e iOS gratuitamente), pelo portal Conecta Caixa (conectacaixa.caixa.gov.br), nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, ou presencialmente em agências bancárias. É recomendável verificar regularmente se os depósitos estão sendo realizados corretamente pelo empregador.
O que acontece com o FGTS na rescisão do aprendiz?
Na rescisão do contrato de aprendizagem, o destino do FGTS depende do motivo do encerramento:
- Fim natural do prazo contratual: o aprendiz saca o saldo total acumulado, mas não há multa de 40%, pois o contrato a termo se extingue normalmente, sem que haja rescisão por iniciativa do empregador.
- Rescisão antecipada pelo empregador sem justa causa: o aprendiz tem direito ao saque do FGTS acumulado mais a multa de 40% sobre o saldo total depositado, assim como qualquer trabalhador demitido sem justa causa.
- Rescisão por justa causa ou a pedido do aprendiz: o aprendiz pode sacar o FGTS acumulado, mas sem a multa de 40%.
Exemplo prático: Pedro, aprendiz por 24 meses com salário de R$ 911,00/mês, acumula: R$ 911 × 2% × 24 meses = R$ 437,28 de FGTS. Esse saldo representa o direito do trabalhador. Se o contrato for rescindido antecipadamente pelo empregador sem justa causa, Pedro ainda receberá a multa: R$ 437,28 × 40% = R$ 174,91.
Como Pode Ser Encerrado o Contrato de Aprendizagem
O contrato de aprendizagem é especial e possui regras próprias para seu encerramento, previstas taxativamente no Art. 433 da CLT. Diferentemente do contrato de trabalho por prazo indeterminado — que pode ser rescindido sem justa causa a qualquer tempo pelo empregador —, o contrato de aprendizagem só pode ser interrompido antes do término do prazo nas hipóteses expressamente previstas em lei. Qualquer rescisão fora dessas hipóteses configura inadimplemento contratual pelo empregador, com consequências patrimoniais relevantes.
1. Fim do Prazo Contratual
É a forma mais comum e natural de encerramento do contrato de aprendizagem. O prazo máximo é de 2 anos (exceto para PcD), e ao seu término ocorre a extinção automática do vínculo empregatício, sem necessidade de aviso prévio de qualquer das partes. Nessa hipótese, o aprendiz recebe todas as verbas proporcionais devidas — saldo de salário, 13.º proporcional, férias proporcionais com 1/3 —, mas não há multa de 40% do FGTS, pois é uma extinção natural de contrato a prazo determinado. O saldo de FGTS acumulado pode ser sacado normalmente.
2. Desempenho Insuficiente ou Inadaptação
O Art. 433 I da CLT permite a rescisão por desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz ao programa de formação profissional. Para que esta hipótese seja válida, é imprescindível que: (a) a instituição formadora tenha documentado o baixo desempenho por meio de avaliações formais e relatórios pedagógicos; (b) tenha sido concedida ao aprendiz uma oportunidade concreta de melhoria, com notificação e prazo para recuperação; e (c) o relatório conclusivo da entidade formadora comprove a inadaptação irreversível. O simples desinteresse comercial do empregador em manter o aprendiz não é suficiente — a decisão deve ser fundamentada exclusivamente em avaliação pedagógica objetiva.
3. Falta Disciplinar Grave — Justa Causa
O aprendiz pode ser demitido por justa causa, mas apenas com base nas hipóteses taxativamente listadas no Art. 482 da CLT — as mesmas que se aplicam a qualquer trabalhador, como: ato de improbidade (desonestidade no trabalho), incontinência de conduta ou mau procedimento, desídia no desempenho das funções (negligência reiterada), embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, ato lesivo à honra ou à boa fama, entre outros. A justa causa deve ser devidamente comprovada pelo empregador, ser contemporânea ao fato e proporcional à gravidade da conduta. A demissão por justa causa do aprendiz priva-o do recebimento de aviso prévio indenizado, 13.º proporcional e da multa de 40% do FGTS.
4. Ausência Injustificada à Escola por Mais de 5 Dias no Mês
Esta é uma hipótese exclusiva do contrato de aprendizagem, prevista no Art. 433 II da CLT, e reflete o caráter primordialmente educativo do programa. A ausência injustificada às atividades escolares ou ao curso de aprendizagem por mais de 5 dias no mês é motivo suficiente para a rescisão do contrato. A lógica é clara: a frequência às aulas é o elemento central que diferencia a aprendizagem de um contrato de trabalho comum. Se o aprendiz não frequenta a escola, o programa perde sua razão de ser e o empregador não pode ser obrigado a mantê-lo. O empregador deve documentar as ausências com base nos registros de presença da instituição formadora antes de realizar a rescisão por esta hipótese.
5. Completar 24 Anos de Idade
O contrato de aprendizagem é automaticamente extinto quando o aprendiz completa 24 anos de idade (Art. 433 III CLT), salvo nas hipóteses de PcD, para quem não há limite máximo de idade. A extinção por atingir o limite etário equivale juridicamente ao fim de prazo — gera as mesmas verbas proporcionais devidas, com possibilidade de saque do FGTS, mas sem multa de 40%. Muitas empresas aproveitam este momento para ofertar ao jovem aprendiz um contrato de trabalho convencional, reconhecendo o investimento feito na sua formação.
6. Rescisão a Pedido do Próprio Aprendiz
O próprio aprendiz pode solicitar a rescisão do contrato a qualquer momento, por iniciativa própria. Nesse caso, recebe as verbas proporcionais devidas (saldo de salário, 13.º proporcional, férias proporcionais com 1/3), mas perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego. Como o contrato é a termo, o aprendiz não é obrigado a cumprir aviso prévio — pode simplesmente comunicar sua intenção de desligar, embora seja fortemente recomendável fazê-lo por escrito, com entrega de carta de pedido de demissão assinada.
Verbas Rescisórias — Jovem Aprendiz vs Trabalhador Comum
Para entender exatamente o que o jovem aprendiz recebe na rescisão, nada melhor do que comparar cada verba com o que receberia um trabalhador CLT comum nas mesmas circunstâncias. A tabela a seguir traz esta comparação para as principais situações de encerramento contratual:
| Verba Rescisória | Jovem Aprendiz | Trabalhador CLT Comum |
|---|---|---|
| Saldo de Salário | Igual (salário ÷ 30 × dias trabalhados) | Igual |
| Aviso Prévio (fim de prazo) | Não há — contrato a termo | Proporcional (30 + 3 dias/ano) |
| Aviso Prévio (rescisão antecipada s/ JC) | 30 dias (base) + indenização Art. 479 | Proporcional (30 + 3 dias/ano, máx. 90) |
| 13.º Proporcional | Igual (salário ÷ 12 × meses) | Igual (justa causa = não recebe) |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Igual (justa causa = não recebe proporcionais) | Igual |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sempre devidas, se houver | Sempre devidas |
| FGTS Mensal | 2% do salário bruto | 8% do salário bruto |
| Multa FGTS (fim de prazo) | Não há multa — extinção natural | — |
| Multa FGTS (rescisão antecipada s/ JC) | 40% do saldo acumulado | 40% do saldo acumulado |
| Seguro-Desemprego | Regras especiais (ver Seção 7) | Standard (12/9/6 meses de vínculo) |
| INSS | Tabela progressiva padrão | Tabela progressiva padrão |
A principal conclusão desta comparação é que o jovem aprendiz tem os mesmos direitos rescisórios básicos de qualquer trabalhador CLT, com duas diferenças fundamentais: o FGTS mensal de 2% (em vez de 8%) e as regras específicas para o seguro-desemprego. O resultado prático é que o saldo de FGTS acumulado pelo aprendiz ao longo do contrato é proporcionalmente muito menor do que o de um trabalhador comum no mesmo período.
Para tornar isso concreto: um trabalhador comum com salário de R$ 2.000,00/mês durante 24 meses acumula R$ 2.000 × 8% × 24 = R$ 3.840,00 de FGTS. Um aprendiz com salário de R$ 911,00 no mesmo período acumula apenas R$ 911 × 2% × 24 = R$ 437,28 de FGTS. A diferença absoluta e relativa é enorme, mas reflete o compromisso assumido: o empregador investe menos em FGTS, porém assume a obrigação de qualificar profissionalmente o jovem durante todo o contrato.
Seguro-Desemprego do Jovem Aprendiz
O seguro-desemprego do jovem aprendiz não segue as mesmas regras do trabalhador comum e é um dos pontos que mais geram dúvidas e equívocos. Entender as peculiaridades é fundamental para que o aprendiz não seja surpreendido negativamente ao fim do contrato.
O benefício padrão do seguro-desemprego exige que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa e que tenha cumprido os seguintes prazos mínimos de vínculo empregatício formalizado: 12 meses de vínculo nos últimos 18 meses anteriores à dispensa (1.ª solicitação do benefício na vida do trabalhador); 9 meses de vínculo nos últimos 12 meses (2.ª solicitação); ou 6 meses imediatamente anteriores à dispensa (3.ª solicitação e demais).
No caso do jovem aprendiz, existem dois cenários principais que determinam o direito ou não ao benefício:
Cenário 1 — Fim Normal do Prazo Contratual (situação mais comum)
Na grande maioria dos contratos de aprendizagem, o encerramento ocorre pelo simples término do prazo estabelecido (fim dos 2 anos). Nessa hipótese, o aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego, por duas razões cumulativas: (a) a extinção contratual por término do prazo não se enquadra juridicamente como "dispensa sem justa causa" — é uma extinção natural de contrato a termo, equiparada ao vencimento de qualquer prazo contratual; e (b) muitos aprendizes, especialmente os que iniciam o contrato com 14 ou 15 anos, simplesmente não terão cumprido os requisitos mínimos de tempo de vínculo empregatício exigidos.
Cenário 2 — Rescisão Antecipada pelo Empregador Sem Causa Legal
Se o empregador rescindir o contrato antes do término do prazo e fora das hipóteses do Art. 433 da CLT (ou seja, de forma imotivada), o aprendiz pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de vínculo exigido para a solicitação. Por exemplo: um aprendiz que trabalhou 14 meses antes da rescisão antecipada (na 1.ª solicitação de sua vida) teria o requisito de 12 meses satisfeito e, em tese, poderia requerer o benefício.
Vale destacar que, mesmo quando o direito ao seguro-desemprego existe, o valor do benefício é calculado sobre o salário do aprendiz — que geralmente é baixo (próximo ao salário mínimo proporcional) — resultando em um benefício igual ao piso do seguro-desemprego, que em 2026 é de R$ 1.621,00 (salário mínimo nacional).
Exemplo Prático: Cálculo de Rescisão do Aprendiz
Para tornar concreto tudo o que foi explicado nas seções anteriores, vamos calcular passo a passo a rescisão de Pedro — um caso típico de jovem aprendiz com contrato concluído normalmente ao fim do prazo determinado.
Dados do caso:
- Nome: Pedro, 17 anos, estudante do 2.º ano do ensino médio
- Salário: R$ 911,00/mês (jornada de 6 horas/dia, 132 horas/mês)
- Data de admissão: 01/03/2024
- Contrato: Prazo determinado — 2 anos
- Término natural do contrato: 28/02/2026
- Motivo da rescisão: Término natural do prazo contratual (Art. 433 caput — fim de prazo)
Passo 1 — Saldo de Salário (fevereiro de 2026)
Fevereiro de 2026 tem 28 dias. Pedro trabalhou todos os 28 dias do mês (o contrato se encerra no último dia do mês).
Saldo = R$ 911,00 ÷ 28 × 28 = R$ 911,00 (mês cheio)
Passo 2 — 13.º Salário Proporcional (ano de 2026)
Pedro trabalhou 2 meses completos em 2026 (janeiro e fevereiro). O 13.º de 2025 (janeiro a dezembro de 2025 = 12 meses completos) já teria sido pago pelo empregador até 20 de dezembro de 2025, conforme obrigação legal.
13.º proporcional 2026 = R$ 911,00 ÷ 12 × 2 = R$ 151,83
Passo 3 — Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
O último período aquisitivo de férias de Pedro foi de 01/03/2025 a 28/02/2026 — exatamente 12 meses completos. Isso significa que Pedro adquiriu direito a 30 dias integrais de férias neste período (período aquisitivo completo), presumindo que não foram gozadas em gozo no decorrer do contrato.
Férias = R$ 911,00 (30 dias integrais)
1/3 constitucional = R$ 911,00 ÷ 3 = R$ 303,67
Total férias + 1/3 = R$ 911,00 + R$ 303,67 = R$ 1.214,67
Passo 4 — Saldo do FGTS Acumulado
Pedro trabalhou 24 meses (março/2024 a fevereiro/2026) com salário de R$ 911,00.
FGTS acumulado = R$ 911,00 × 2% × 24 meses = R$ 437,28
Este valor deve estar depositado na conta FGTS de Pedro na Caixa Econômica Federal. O saque é direto na CAIXA mediante apresentação dos documentos da rescisão.
Passo 5 — Multa FGTS e Aviso Prévio
Como a rescisão é por término natural do prazo, não há multa de 40% sobre o FGTS e não há aviso prévio a pagar.
Multa FGTS = R$ 0,00 (fim de prazo não gera multa)
Aviso Prévio = R$ 0,00 (contrato a termo, extinção natural)
Resumo das Verbas
| Verba | Valor Bruto | Incide INSS? | Incide IRRF? |
|---|---|---|---|
| Saldo de Salário (fevereiro/2026) | R$ 911,00 | Sim | Sim (integra base) |
| 13.º Salário Proporcional (jan-fev/2026) | R$ 151,83 | Sim | Sim (integra base) |
| Férias Proporcionais (30 dias) | R$ 911,00 | Sim | Isento de IRRF |
| 1/3 Constitucional sobre Férias | R$ 303,67 | Isento de INSS | Isento de IRRF |
| Multa de 40% do FGTS | R$ 0,00 | — | — |
| TOTAL BRUTO (TRCT) | R$ 2.277,50 | — | — |
| FGTS Acumulado (saque separado na CAIXA) | R$ 437,28 | Isento | Isento |
| TOTAL GERAL (TRCT + FGTS) | R$ 2.714,78 | — | — |
Cálculo dos Descontos Obrigatórios
Base de cálculo do INSS = saldo de salário + 13.º proporcional + férias (as férias têm INSS) = R$ 911,00 + R$ 151,83 + R$ 911,00 = R$ 1.973,83
Aplicando a tabela progressiva de INSS vigente sobre R$ 1.973,83:
- Faixa até R$ 1.621,00 → R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
- Faixa de R$ 1.621,01 a R$ 1.973,83 → (R$ 1.973,83 − R$ 1.621,00) × 9% = R$ 352,83 × 9% = R$ 31,75
- Total INSS = R$ 153,33
Base de cálculo do IRRF = tributável (saldo de salário + 13.º proporcional) − INSS proporcional. As férias são isentas de IRRF.
Base tributável = (R$ 911,00 + R$ 151,83) − desconto de INSS proporcional sobre estes itens.
Em termos práticos, a base IRRF de Pedro será inferior ao limite de isenção de R$ 2.428,80 vigente. Portanto: IRRF = R$ 0,00.
Valor líquido do TRCT = R$ 2.277,50 − R$ 153,33 (INSS) − R$ 0,00 (IRRF) = R$ 2.124,17
Mais o saque do FGTS de R$ 437,28 diretamente na CAIXA = R$ 2.561,45 total no bolso de Pedro.
O que o Empregador NÃO Pode Fazer com o Jovem Aprendiz
A legislação de proteção ao jovem aprendiz é rígida na imposição de vedações ao empregador. O descumprimento dessas proibições pode resultar em multas administrativas lavradas pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, ações trabalhistas individuais ou coletivas, e — nos casos envolvendo trabalhadores menores de 16 anos fora das hipóteses legais — até responsabilidade criminal. Conheça as 8 principais proibições e seus fundamentos legais:
Base legal: Art. 432 §2 da CLT.
Não existe qualquer exceção possível: não há banco de horas, acordo de compensação, convenção coletiva ou qualquer instrumento normativo que possa autorizar o trabalho do aprendiz além da jornada contratada. A vedação é absoluta e incondicional. A razão é dupla: proteger o desenvolvimento físico, psicológico e educacional do jovem e garantir tempo suficiente para as atividades escolares e a absorção do conteúdo do programa de aprendizagem. O empregador que exigir ou permitir horas extras do aprendiz comete infração passível de auto de infração pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Base legal: Art. 404 da CLT.
Para aprendizes menores de 18 anos, é proibido qualquer trabalho realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte (período considerado noturno para menores). A violação desta regra caracteriza trabalho noturno de menor, o que além da multa administrativa pode resultar em comunicação ao Conselho Tutelar. Para aprendizes que já completaram 18 anos, aplicam-se as regras normais do trabalho noturno celetista, incluindo o adicional de 20% sobre a hora diurna, desde que a jornada máxima de 8 horas seja respeitada.
Base legal: Art. 405 da CLT, Decreto 6.481/2008 (Lista TIP).
É absolutamente proibido submeter trabalhadores menores de 18 anos a atividades insalubres (com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde) ou perigosas (com risco de explosões, inflamáveis, eletricidade, roubos ou outras formas de violência). O Decreto 6.481/2008 aprova a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), que detalha as atividades vedadas. Para aprendizes maiores de 18 anos, a atividade insalubre ou perigosa pode ser exercida, mas deve estar expressamente prevista no contrato e no programa de aprendizagem, com as devidas medidas de proteção.
Base legal: Art. 432 da CLT.
O empregador não pode escalar o aprendiz em horários, dias ou atividades que conflitem com o calendário escolar do estabelecimento de ensino ou com o cronograma do programa de aprendizagem. Isso significa: não pode convocar para trabalhar durante horários de aula ou provas; não pode criar obstáculos ao deslocamento para a escola; não pode penalizar ausências justificadas para atividades acadêmicas. O cumprimento do programa educacional é condição fundamental do contrato de aprendizagem.
O aprendiz deve exercer exclusivamente funções compatíveis com o ofício ou profissão que está aprendendo, conforme o programa pedagógico registrado no MTE. Contratar um aprendiz para qualificação em "auxiliar de escritório" e colocá-lo para realizar serviços de limpeza, entregas, vigilância ou quaisquer outras funções sem relação com a área de formação é prática proibida. Este desvio descaracteriza o programa de aprendizagem e pode resultar em reconhecimento de relação de emprego comum com todos os direitos correspondentes.
Utilizar o aprendiz para suprir necessidades operacionais da empresa fora do escopo definido pelo programa de aprendizagem é uma forma de fraude ao contrato. O empregador não pode usar o programa como pretexto para contratar mão de obra barata para funções comuns. Além de ser ilegal, o desvio de função pode dar causa ao reconhecimento retroativo do contrato como CLT padrão, com obrigação de recolhimento de FGTS de 8% sobre todos os meses trabalhados — a diferença entre 2% e 8% terá de ser paga com correção e multa.
O jovem aprendiz tem os mesmos direitos à dignidade, ao respeito e a um ambiente de trabalho saudável que qualquer outro empregado. Práticas discriminatórias baseadas na condição de aprendiz, na juventude, na falta de experiência, no salário mais baixo, ou qualquer tipo de assédio moral ou sexual são absolutamente proibidas e passíveis de ação judicial por danos morais. Tratamento humilhante ou constrangedor pode ensejar rescisão indireta (Art. 483, "d" CLT) por parte do aprendiz, com direito a todas as verbas como se fosse demissão sem justa causa.
O empregador não pode encerrar o contrato de aprendizagem por conveniência comercial, redução de custos, mudança de gestão ou qualquer outro motivo não previsto no Art. 433 da CLT. A lista de hipóteses de rescisão do contrato de aprendizagem é taxativa — não admite analogia ou interpretação extensiva. A rescisão imotivada fora das hipóteses legais configura inadimplemento contratual, sujeitando o empregador ao pagamento de indenização (metade dos salários que seriam devidos até o fim do prazo, Art. 479 CLT), mais multa de 40% do FGTS e todas as verbas rescisórias devidas.
Penalidades administrativas para o empregador infrator: Além das consequências trabalhistas individuais, o descumprimento das normas de proteção ao jovem aprendiz sujeita o empregador a auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com multas que variam de R$ 402,53 a R$ 40.252,23 por trabalhador afetado, conforme a gravidade da infração (valores de 2025). Em casos de reincidência ou de exploração de trabalho infantil envolvendo menores de 14 anos, as penalidades são dobradas e o caso pode ser encaminhado ao Ministério Público para avaliação de responsabilidade criminal.