O que é Rescisão Trabalhista?
A rescisão do contrato de trabalho é o ato jurídico que encerra definitivamente o vínculo empregatício entre empregado e empregador, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela pode ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes ou por mútuo acordo, e cada modalidade gera direitos e obrigações distintos para ambos os lados.
Quando falamos em "calcular rescisão", estamos somando todas as verbas rescisórias — parcelas remuneratórias e indenizatórias — a que o trabalhador tem direito ao final do contrato. Esses valores são calculados com base no salário contratual, no tempo de serviço, no motivo da demissão e nas tabelas vigentes de INSS e IRRF.
No Brasil, a rescisão trabalhista é disciplinada principalmente pelos artigos 477 a 484-A da CLT, além de legislação específica como a Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e a Lei 8.036/1990 (FGTS). Qualquer descumprimento das normas rescisórias — seja no prazo de pagamento, nos valores devidos ou na entrega de documentos — pode resultar em multa e ação trabalhista.
Entender como funciona a rescisão é fundamental para que o trabalhador não seja lesado. Erros de cálculo são comuns e podem custar ao trabalhador valores significativos. Nossa calculadora foi desenvolvida por especialistas em Direito do Trabalho para garantir que você conheça exatamente o que tem a receber.
Tipos de Rescisão e Seus Direitos
A CLT prevê cinco modalidades principais de rescisão contratual. Cada uma tem um conjunto específico de verbas rescisórias, direitos e restrições. Conhecer a diferença é essencial para saber exatamente o que você tem direito.
| Modalidade | Aviso Prévio | 13.º Prop. | Férias + 1/3 | Multa FGTS | Seg. Desemp. |
|---|---|---|---|---|---|
| Sem Justa Causa | ✓ Integral | ✓ | ✓ | 40% | ✓ |
| Com Justa Causa | ✗ | ✗ | Vencidas | ✗ | ✗ |
| Pedido de Demissão | Deve cumprir | ✓ | ✓ | ✗ | ✗ |
| Acordo (Art. 484-A) | 50% | ✓ | ✓ | 20% | ✗ |
| Rescisão Indireta | ✓ Integral | ✓ | ✓ | 40% | ✓ |
Demissão Sem Justa Causa
É a forma mais comum de rescisão no Brasil. O empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha praticado qualquer falta grave. Nessa modalidade, o trabalhador recebe todos os direitos integrais: saldo de salário, aviso prévio proporcional indenizado, 13.º proporcional, férias proporcionais com 1/3, multa de 40% do FGTS, além de ter direito ao seguro-desemprego. O valor total pode ser expressivo, especialmente para contratos longos.
Demissão Com Justa Causa
Ocorre quando o empregado comete uma das faltas graves previstas no artigo 482 da CLT — como improbidade, incontinência de conduta, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, entre outras. Nesse caso, o trabalhador perde os principais direitos: não recebe aviso prévio, 13.º proporcional, multa do FGTS, nem pode sacar o FGTS ou receber seguro-desemprego. Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). A justa causa deve ser contemporânea à falta e comprovada pelo empregador.
Pedido de Demissão
Quando é o próprio empregado que decide sair. Deve cumprir o aviso prévio (ou pagar por ele ao empregador, caso não cumpra). Recebe saldo de salário, 13.º proporcional e férias proporcionais com 1/3, mas perde o direito ao seguro-desemprego e à multa do FGTS. O FGTS permanece bloqueado (só sacado em situações específicas como aquisição de imóvel, doença grave, etc.).
Acordo Mútuo — Art. 484-A CLT
Criado pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador entrem em acordo para encerrar o contrato. O trabalhador recebe 50% do aviso prévio, 13.º e férias proporcionais integrais, e multa de 20% do FGTS (podendo sacar 80% do saldo). Não tem direito ao seguro-desemprego. É vantajoso quando o trabalhador já tem outro emprego garantido, pois o empregador também economiza.
Rescisão Indireta — Art. 483 CLT
Também chamada de "demissão indireta" ou "justa causa patronal", ocorre quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou trata o funcionário com rigor excessivo. O empregado pode pedir rescisão indireta nos tribunais e receber todos os direitos como se fosse demitido sem justa causa — incluindo a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. É essencial ter documentação da conduta patronal irregular para entrar com o pedido.
Verbas Rescisórias — Cálculo Detalhado
Cada verba rescisória tem uma fórmula própria. Entender como cada uma é calculada ajuda a verificar se o termo de rescisão que você recebeu está correto — ou a identificar se algum valor foi subtraído indevidamente.
1. Saldo de Salário
É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Se o trabalhador foi demitido no dia 15 de um mês, recebe apenas pelos 15 dias trabalhados — não pelo mês inteiro.
Fórmula: Salário ÷ 30 × Dias trabalhados no mês
Exemplo: Salário de R$ 3.500,00, rescisão no dia 15. Saldo = R$ 3.500 ÷ 30 × 15 = R$ 1.750,00
Importante: o cálculo usa 30 dias como divisor, mesmo em meses com 31 dias ou em fevereiro. Adicionais como horas extras habituais e comissões também integram o saldo de salário se foram pagos de forma habitual.
2. Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011)
O aviso prévio é a comunicação antecipada do término do contrato. Desde a Lei 12.506/2011, o prazo é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias base + 3 dias para cada ano completo trabalhado, com limite máximo de 90 dias.
Fórmula: 30 + (anos completos × 3) dias, máximo 90
| Tempo de serviço | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos completos | 36 dias |
| 5 anos completos | 45 dias |
| 10 anos completos | 60 dias |
| 20 anos completos | 90 dias (máximo) |
O aviso prévio pode ser trabalhado (o empregado fica trabalhando durante o período) ou indenizado (o empregador paga em dinheiro e dispensa o empregado imediatamente). Em ambos os casos, o período conta para fins de FGTS, 13.º e férias.
3. 13.º Salário Proporcional
A gratificação natalina é devida proporcionalmente aos meses trabalhados no ano da rescisão. Considera-se o mês completo quando o empregado trabalha 15 dias ou mais naquele mês.
Fórmula: Salário ÷ 12 × Meses completos no ano
Exemplo: Salário R$ 3.500,00, rescisão em setembro (9 meses). 13.º proporcional = R$ 3.500 ÷ 12 × 9 = R$ 2.625,00
O 13.º proporcional é tributado pelo INSS e IRRF. Está incluído na base de cálculo do aviso prévio.
4. Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional
O trabalhador adquire direito a férias a cada 12 meses trabalhados (período aquisitivo). Na rescisão, recebe proporcionalmente os meses do período aquisitivo em curso, mais um terço constitucional garantido pelo Art. 7.º, inciso XVII da Constituição Federal.
Fórmula: (Salário ÷ 12 × Meses aquisitivos) × (1 + 1/3)
Exemplo: Salário R$ 3.500,00, 8 meses no período aquisitivo atual.
Férias proporcionais = R$ 3.500 ÷ 12 × 8 = R$ 2.333,33
1/3 = R$ 2.333,33 ÷ 3 = R$ 777,78
Total = R$ 3.111,11
Importante: férias e o 1/3 são isentos de IRRF (Art. 6.º da Lei 7.713/88 e Súmula 386 do STJ), diferente de outras verbas como 13.º e aviso prévio.
5. Férias Vencidas (se houver)
Se o trabalhador não gozou as férias do período aquisitivo anterior completo, tem direito ao dobro do valor (Art. 137 da CLT). Esse valor é chamado de "férias em dobro" ou "férias vencidas em dobro".
Fórmula: Salário × 2 × (1 + 1/3)
Na rescisão sem justa causa, com justa causa ou por pedido de demissão, as férias vencidas são sempre devidas — independentemente do motivo da rescisão.
6. Multa do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é depositado mensalmente pelo empregador à alíquota de 8% do salário bruto (2% para jovem aprendiz). Na rescisão sem justa causa ou indireta, o empregador deve pagar uma multa rescisória de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato.
No acordo Art. 484-A: multa de 20% e o trabalhador pode sacar 80% do saldo.
Como estimar o FGTS: Salário × 8% × Meses trabalhados
Para saber o saldo exato, acesse o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou o portal Conecta Caixa.
INSS e IRRF na Rescisão — Entenda os Descontos
Sobre as verbas rescisórias incidem dois descontos principais: a contribuição ao INSS (previdência social) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Entender como são calculados é fundamental para não aceitar um valor líquido incorreto.
Contribuição ao INSS (Tabela Progressiva Vigente)
Desde 2020, o INSS é calculado de forma progressiva — igual ao Imposto de Renda. Cada faixa de salário tem uma alíquota, que incide apenas sobre o valor dentro daquela faixa, não sobre o salário inteiro.
| Faixa de Salário | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Exemplo com salário de R$ 3.500,00:
- 1.ª faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58
- 2.ª faixa: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) × 9% = R$ 115,37
- 3.ª faixa: (R$ 3.500,00 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 71,66
- Total INSS: R$ 308,61
As férias proporcionais, o 1/3 e a multa do FGTS são isentas de INSS. O desconto incide sobre saldo de salário, aviso prévio e 13.º proporcional.
IRRF — Imposto de Renda na Fonte
O Imposto de Renda incide sobre a base de cálculo: salário tributável menos INSS e deduções por dependente (R$ 189,59 por dependente/mês). A tabela progressiva mensal vigente em 2026 (Lei 15.270/2025) é:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
As férias são isentas de IRRF. A multa do FGTS também é isenta. O aviso prévio indenizado é isento de IRRF e de INSS (STJ Tema 478). O 13.º proporcional é tributado de forma exclusiva na fonte — com INSS e IRRF próprios, calculados separadamente do salário do mês.
FGTS: Tudo que Você Precisa Saber
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos trabalhistas mais importantes. Criado pela Lei 5.107/1966 e atualmente regido pela Lei 8.036/1990, funciona como uma poupança compulsória do trabalhador, mantida pela Caixa Econômica Federal.
O empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Para jovens aprendizes, a alíquota é de 2%. O trabalhador não paga esse valor — é uma obrigação exclusiva do empregador.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
- Demissão sem justa causa — saque integral + multa de 40%
- Rescisão indireta — saque integral + multa de 40%
- Acordo Art. 484-A — saque de 80% + multa de 20%
- Encerramento da empresa por falência ou fechamento
- Aposentadoria (por tempo de contribuição ou idade)
- Doença grave (câncer, HIV, cardiopatia grave, entre outras)
- Aquisição da casa própria (financiamento habitacional)
- FGTS Futuro — antecipação de saldo para crédito
- Saque-Aniversário — parte do saldo todo ano no mês do nascimento
Como verificar o saldo do FGTS?
O saldo do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo portal Conecta Caixa, nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal, ou pelo extrato anual enviado à residência do trabalhador. Caso seu empregador não esteja depositando, você pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Prazo de Pagamento e Documentos Obrigatórios
O Art. 477 da CLT estabelece que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho. Esse prazo vale para todas as modalidades de rescisão e independe de homologação sindical (que foi extinta pela Reforma Trabalhista de 2017).
Se a empresa não pagar no prazo, fica sujeita ao pagamento de uma multa equivalente a 1 salário mínimo vigente por trabalhador prejudicado. Em 2026, isso equivale a R$ 1.621,00 por rescisão em atraso.
Documentos que devem ser entregues na rescisão
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) — documento que discrimina todas as verbas pagas e descontadas
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) — com a baixa registrada (data de saída)
- Guia para Saque do FGTS — quando cabível, com o código de saque e valor disponível
- Comunicação de Dispensa (CD) — para fins de seguro-desemprego, quando aplicável
- Requerimento do Seguro-Desemprego — formulário preenchido pelo empregador para os casos com direito
- Aviso Prévio — comunicado por escrito com data e assinatura de ambas as partes
Erros Comuns na Rescisão que Prejudicam o Trabalhador
Muitos trabalhadores são lesados em rescisões por desconhecerem seus direitos ou por aceitar valores incorretos. Conheça os erros mais frequentes:
- INSS calculado de forma plana (não progressiva): Empresas que aplicam a maior alíquota sobre o salário inteiro, em vez do cálculo progressivo por faixas, retêm mais do que deveriam.
- Aviso prévio calculado errado: Usar 30 dias fixos quando, pela Lei 12.506/2011, o trabalhador com mais de 1 ano teria direito a prazo maior.
- Não incluir comissões e horas extras habituais: Verbas de caráter habitual integram o salário e devem entrar no cálculo de todas as verbas rescisórias.
- FGTS do aviso prévio não depositado: O período do aviso prévio conta para o FGTS, inclusive se for indenizado. O depósito correspondente é obrigatório.
- Férias vencidas pagas sem o 1/3: As férias vencidas na rescisão têm direito ao 1/3 constitucional sobre o valor total, inclusive em dobro quando não houve gozo.
- Pressão para assinar rescisão na hora: O trabalhador não é obrigado a assinar o TRCT imediatamente. Tem o direito de levar para ler com calma ou consultar um advogado.
Seguro-Desemprego — Quem Tem Direito
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ao trabalhador dispensado sem justa causa. Os critérios de elegibilidade são:
- Ter sido dispensado sem justa causa (inclusive rescisão indireta)
- Ter recebido salário por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses (1.ª solicitação), 9 nos últimos 12 (2.ª solicitação) ou 6 meses imediatamente anteriores (3.ª e demais solicitações)
- Não estar recebendo benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente e pensão por morte)
- Não possuir renda própria suficiente para seu sustento
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos últimos 3 salários, aplicando-se multiplicadores progressivos. O benefício mínimo é de R$ 1.621,00 (salário mínimo).
Número de parcelas: 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado nos últimos 36 meses. Quanto mais tempo trabalhado, mais parcelas. O requerimento deve ser feito em postos do SINE, aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site do Ministério do Trabalho.